|
A PONTAWEB prove servicos de hospedagem compartilhada. Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar os melhores servicos possiveis. As diretrizes seguintes foram projetadas para assegurar a qualidade de nossos servicos.
CONTRATADA: PONTAWEB INFORMÁTICA LTDA, Ponta Grossa, PR, doravante denominada PONTAWEB
CONTRATANTE: Pessoa Física e/ou Jurídica que possui seu domínio hospedado no servidor da PONTAWEB, têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Cláusula primeira: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem compartilhada e disponibilização do domínio principal, descrito na qualificação do CONTRATANTE, em Internet, pela PONTAWEB ao CONTRATANTE, de acordo com a opção de assinatura do CONTRATANTE, com as seguintes especificações:
a) Atualização via File Transfer Protocol (FTP);
b) Limite de 300 MB de armazenamento de dados;
c) Limite de 03 Gb de transferência (tráfego) mensal de dados;
d) Criação e disponibilização de até 10 endereços eletrônicos (e.mail) do tipo POP, com limite distribuido entre os 300MB disponiveis para armazenamento de dados;
e) Acesso às contas POP via Webmail - quando disponibilizado pela plataforma;
f) Habilitação de recursos PHP e banco de dados MySQL, , com administração do banco de dados através da ferramenta PHPMyAdmin.
- Os valores citados acima são para a hospedagem padrão, podendo sofrer alterações dependendo da negociação efetivada.
DO PREÇO
Cláusula segunda: Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à PONTAWEB uma taxa de manutenção que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual, no valor do plano contratado, de acordo com a forma de pagamento escolhida.
Cláusula terceira: Caso o CONTRATANTE ultrapasse os limites estabelecidos nas alíneas "b" e "c" da cláusula primeira, será cobrada uma taxa adicional por cada Mb (megabyte) adicional de espaço utilizado, e/ou por cada Gb (gigabyte) adicional de transferência de dados de acordo com nossa tabela vigente.
Parágrafo primeiro: No caso do CONTRATANTE ultrapassar o limite estabelecido na alínea "c" da cláusula primeira, o site ficará indisponível até a regularização da pendencia, o valor da taxa adicional será cobrado por Gigabyte adicional, e não será fracionado, em hipótese alguma, ainda que o CONTRATANTE tenha utilizado taxa adicional menor intermediária a 1 Gb (um gigabyte).
Parágrafo segundo: A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará nenhum crédito nem desconto ao CONTRATANTE, pois os limites estarão efetivamente disponibilizados para utilização.
FORMA DE PAGAMENTO E PENALIDADES
Cláusula quarta: Os pagamentos descritos na cláusula segunda, devidos pelo CONTRATANTE à PONTAWEB serão realizados de FORMA ANTECIPADA, mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente de acordo com a opção escolhida.
Cláusula quinta: Os pagamentos descritos na cláusula terceira, eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à PONTAWEB serão realizados mensalmente, no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência adicional.
Parágrafo único: A medição do espaço e transferência utilizados pelo CONTRATANTE será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização em 30 dias de cada mês.
Cláusula sexta: Caso o CONTRATANTE venha a solicitar serviços adicionais à PONTAWEB estes serão formalizados através de termo aditivo, que conterá a forma de pagamento de tais serviços.
Cláusula sétima: Em caso de atraso no pagamento não será cobrados juros
Parágrafo único: Após 2 (DOIS) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito pelo CONTRATANTE, a PONTAWEB se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação de serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. Após doze dias de atraso o site é deletado totalmente.
Cláusula oitava: O presente contrato será automaticamente rescindido após 12 dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da PONTAWEB, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título Cláusula nona: A PONTAWEB se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este estiver em débito.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula décima: São obrigações do CONTRATANTE:
a) pagar pontualmente o valor, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego ou espaço;
b) informar à PONTAWEB qualquer alteração dos dados mencionados no presente, incluindo troca de "e-mail" e endereço físico, sob pena de, não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e comunicados enviados para os endereços constantes no cadastro da PONTAWEB;
c) responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada;
d) não veicular por meio do seu "site" material, racista ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, no Brasil e no mundo, considerando o alcance global da Internet, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título;
e) prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio.
f) não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como não distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título; Para coibir abusos no servidor, existe quota máxima de e-mails que podem ser enviados por domínio: São elas: 120 e-mails por hora, e no máximo 1000 e-mails por dia.
g) responder regressivamente à PONTAWEB em caso de condenação judicial ou administrativa desta, em função de atos do CONTRATANTE, incluindo custas e honorários de advogado, bem como os efeitos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil;
h) registrar o domínio a ser hospedado, perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro;
i) controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site";
j) não utilizar programas que, por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título;
k) não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título;
Parágrafo único: O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da PONTAWEB, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
l) não exceder a capacidade total de armazenamento de e-mails nas caixas postais, estabelecido na alínea "d", da cláusula primeira, sob pena de, atingindo tal limite, os emails enviados ao CONTRATANTE não serem mais recebidos.
m) a aquisição e manutenção dos equipamentos e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como dos softwares necessários para a utilização dos serviços contratados;
OBRIGAÇÕES DA PONTAWEB
Cláusula décima primeira: São obrigações da PONTAWEB:
a) prestar o serviço objeto do presente instrumento;
b) zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
c) fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails, e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo;
A PONTAWEB não prestará suporte externo, salvo se combinado o pagamento de deslocamento e hora/técnica.
A PONTAWEB não prestará suporte caso o problema apresentado seja no micro do cliente, em seu programa de e-mail, ou em sua rede local.
Parágrafo único: O suporte será prestado via MSN, SKYPE, Ajuda Remota, telefone, formulário interno ou e-mail, em dias úteis das 9:00 às 11:30 e das 14:00 as 17:30 horas, através dos telefones e e-mail constantes do "site" da PONTAWEB, www.pontaweb.com.br;
d) informar o CONTRATANTE, com antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado, ou aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra;
Parágrafo primeiro: O disposto nessa alínea não se aplica à hipótese de ocorrência de força maior e caso fortuito, que fogem ao controle da PONTAWEB.
Parágrafo segundo: Nas hipóteses de interrupção do serviço pelos motivos dispostos nessa alínea, o CONTRATANTE não fará jus a qualquer tipo de indenização, a qualquer título, ficando isenta a PONTAWEB de quaisquer ônus.
e) informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado;
f) Realizar Backup do site e do conteudo do banco de dados Mysql, ao menos 1 vez por semana, gratuitamente. Porém, para o restore dos dados será cobrada taxa de R$150,00.
Não será realizado backup das caixas postais.
Cláusula décima segunda: A PONTAWEB não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC e/ou REGISTRO.BR, ou qualquer outro orgão de registro de domínios, bem como pelo não envio dos documentos solicitados por estes orgãos.
Cláusula décima terceira: Os serviços contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnico/operacional, de emergência, causados por softwares ou hardwares com defeito.
Cláusula décima quarta: A PONTAWEB não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo causado por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados, a qualquer título, considerando que os sistemas de computador e de rede de telecomunicações apresentam instabilidades que independem da ação da PONTAWEB, que fica isenta do pagamento de indenização a qualquer título, por tais motivos, inclusive por bloqueios em lista ANTI-SPAM causados por clientes que enviam propaganda por e-mail.
Cláusula décima quinta: A PONTAWEB não prestará suporte nos finais de semana e feriados nacionais. Nossos servidores estão alocados em Datacenters com Monitoramento 24 horas, nesse caso equipe própria do Datacenter se encarregará de reestabelecer os serviços que foram afetados.
Cláusula décima sexta: Sobre o Bloqueio em Lista Anti-Spam:
O serviço prestado pela PONTAWEB é a hospedagem compartilhada, ou seja, em servidor compartilhado com outros clientes. Nesse caso poderá haver risco de bloqueio para envio de e-mails em Listas Negras de SPAM. Estes bloqueios são causados por clientes que infrigem as regras do servidor e enviam e-mails de propaganda em massa, são denunciados para entidades Internacionais, e o nosso IP é bloqueado para envio de E-mails.
As atitudes que a PONTAWEB pode tomar nesses casos são:
- Imediata suspensão do Cliente Infrator.
- Contato com a entidade que mantem a Lista de SPAM, solicitando a remoção.
Normalmente essa remoção leva de 4 a 24 horas.
Infelizmente não podemos fazer nada mais além disso, a não ser esperar o desbloqueio do IP.
Todas as hospedagens compartilhadas correm esse risco, inclusive em outros servidores.
Cláusula décima sétima: A PONTAWEB não concederá qualquer desconto ou redução, nos seguintes casos:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pelos DataCenters contratados ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da PONTAWEB;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE;
c. Qualquer motivo de caso fortuito ou força maior, que fuja ao controle e diligência da PONTAWEB.
Parágrafo único: Nas hipóteses acima, também não será devida qualquer indenização ao CONTRATANTE, a qualquer título.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula décima oitava: Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio principal junto à FAPESP, ou qualquer outro órgão competente, declara o CONTRATANTE, neste ato, sob as penas da lei, manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" veiculado através do domínio principal, isentando a PONTAWEB de qualquer responsabilidade.
Parágrafo único: Após requisição por escrito do titular do domínio, e desde que comprovada esta condição, a PONTAWEB poderá disponibilizar ao titular acesso ao conteúdo do site hospedado, independente de qualquer notificação ou aviso ao CONTRATANTE, que expressamente concorda, neste ato.
Cláusula décima nona: A senha de administração dos serviços ora contratados é de uso exclusivo do CONTRATANTE, que não deverá cedê-la a terceiros, sob pena de responder pelos atos daquele que se utilizou da senha, licita ou ilicitamente, eis que a guarda e sigilo da senha é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Cláusula vigésima: O presente contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, renovável no silêncio, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, por qualquer das partes, por escrito, e com aviso de recebimento.
Cláusula vigésima primeira: As partes elegem o Foro da Comarca de Ponta Grossa-PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato.
|